O que é casamento religioso com efeito civil? O casamento religioso com efeito civil é o casamento celebrado por uma autoridade religiosa e não por um juiz. Por exemplo: casamentos celebrados por um padre, rabino, monge, pai de santo, pastor ou qualquer autoridade religiosa. Realiza-se o efeito legal do casamento na cerimônia religiosa pelo celebrante e tem validade jurídica sem precisar de um Juiz de Paz. Entrega-se a Habilitação de Casamento no cartório, e instituição religiosa confecciona o Termo de Casamento Religioso para Efeito Civil. Assina-se o termo os noivos, a autoridade religiosa e as testemunhas no dia do casamento. Depois, com este documento em mãos e com as firmas reconhecidas, os noivos podem retirar no cartório a Certidão de Casamento Civil.